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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal nos plantões dos sábados, domingos e feriados, no período de 26 de setembro a 14 de novembro, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13.08.2020 Calendário Eleitoral, bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014 , que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes; e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público externo nos sábados, domingos e feriados, no período de 26 de setembro a 14 de novembro de 2020, das 16h às 19h.

Art. 2º Determinar que, no período definido no art. 1º, as unidades a seguir relacionadas deverão permanecer abertas, em regime de plantão, obedecendo a escala de revezamento:

Assessorias de Juízes;

Assessoria de Segurança e Transporte;

Secretaria Especial da Presidência;

Seção de Apoio e Assistência Jurídica;

Seção de Orientação às Zonas Eleitorais;

Seção de Orientação e de Processos Originários;

Seção de Atenção à Saúde;

Assessoria de Comunicação Social;

Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística;

Seção de Protocolo e Expedição e protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital;

Secretaria de Tecnologia da Informação;

Secretaria Judiciária;

Coordenadoria de Finanças e Contabilidade Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Determinar que, no período definido no art. 1º, as unidades a seguir relacionadas deverão permanecer abertas, em regime de plantão, obedecendo a escala de revezamento: (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Assessorias de Juízes; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Assessoria de Segurança e Transporte; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Secretaria Especial da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Apoio e Assistência Jurídica; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Orientação às Zonas Eleitorais; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Orientação e de Processos Originários; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Atenção à Saúde; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Assessoria de Comunicação Social; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Protocolo e Expedição e protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Secretaria Judiciária; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Coordenadoria de Finanças e Contabilidade; (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Cartórios Eleitorais, (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)

• Seção de Gestão da Informação. (Redação dada pela Portaria nº 354/2020)


Art. 3º Estabelecer que, de segunda à sexta-feira, no período fixado no caput do art. 1º, independente do disposto no artigo 1º da Portaria n.º 222/2020 , as preditas unidades deverão funcionar com quantitativo mínimo de servidores, das 16h às 19h.

Art. 4º Os gestores responsáveis pelas unidades listadas no art. 2º deverão organizar escala de revezamento de forma a cumprir todas as disposições desta portaria e a racionalizar a prestação do serviço extraordinário.

Art. 5º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 202, de 25/09/2020, p. 5-6.