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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 170, DE 13 DE MAIO DE 2020

Estabelece o valor e o quantitativo de benefício alimentação aos colaboradores convocados para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito municipal de 2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a previsão contida na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n.º 377, de 22 de maio de 2019 ;

RESOLVE:

Art. 1º O valor unitário para pagamento do benefício alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Art. 1º O valor unitário para pagamento do benefício alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 será de R$ 40,00 (quarenta reais). (Redação dada pela Portaria nº 345/2020)

Art. 2º O benefício alimentação será distribuído na forma a seguir:

I - ao membro de mesa receptora de votos e ao componente, escrutinador ou auxiliar de junta eleitoral será concedido 01(um) benefício para o dia do pleito;

II – ao membro de mesa receptora de justificativas, exceto se servidor efetivo ou requisitado, será concedido 01(um) benefício para o dia do pleito;

III - ao apoio logístico, ao motorista cedido e a outros colaboradores serão concedidos, no máximo, 02 (dois) benefícios para a véspera e dia do pleito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador,13 de maio de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 18/05/2020, p. 3.