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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 458, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Acrescenta o § 5º ao artigo 1º da Portaria n.º 373 de 15 de outubro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1 de 27 de abril de 2017),

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 373, de 15 de outubro de 202 0, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 1º da Portaria n.º 373/2020 , com a seguinte redação:

§ 5º Não haverá expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no dia 11 de outubro de 2021, observando-se o disposto nos §§ 3º e 4º da Portaria 412/2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 21 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 186,de 23/09/2021, p.5.