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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 412, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

Acrescenta os §§ 2º e 3º ao artigo 1º da Portaria n.º 373 de 15 de outubro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1 de 27 de abril de 2017) ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria n.º 373, de 15 de outubro de 202 0 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que instituiu o calendário de feriados nacionais, regionais e específicos da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no ano de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Portaria n.º 373/2020 , com a seguinte redação:

§ 2º Não haverá expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no dia 06 de setembro de 2021.

§ 3º As horas não trabalhadas deverão ser repostas mediante compensação, de forma presencial ( ressalvados os casos autorizados a permanecerem em trabalho exclusivamente remoto, previstos na Portaria n.º 369/2021 , que poderão fazer a compensação remotamente), ou saldo do banco de horas, caso existente, nos termos do art. 7º, da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014 .

4º Caso haja necessidade de funcionamento, no dia previsto no § 2º, caberá ao respectivo juiz eleitoral ou gestor da unidade comunicar ao Diretor-Geral com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 20 de agosto de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 24/08/2021, p. 9.