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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 393, DE 24 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o artigo 1º da Portaria nº. 347/2020, que regulamenta o julgamento em sessão virtual dos processos que independem de inclusão em pauta para julgamento, durante o período eleitoral de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13 de agosto de 2020 , que institui o Calendário Eleitoral nas Eleições de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº. 10, de 25 de março de 2020, alterada pela Resolução n.º 12 de 2 de abril de 2020 , regulamentando a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico nesta Corte;

CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios-Circulares GAB-SPR n.ºs 375 e 376/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, constantes no SEI n.º 137839-81.2020.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 1º da Portaria n°. 347/2020, que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 1° A lista contendo processos relacionados para julgamento em sessão virtual será divulgada com até duas horas de antecedência para o início das sessões.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de outubro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 241, de 26/10/2020, p. 2-3.