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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 395, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera o artigo segundo da portaria nº. 347/2020, que regulamenta o julgamento em sessão virtual dos processos que independem de inclusão em pauta para julgamento, durante o período eleitoral de 2020. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13 de agosto de 2020, que institui o Calendário Eleitoral nas Eleições de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe obre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504 /1997 para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº. 10, de 25 de março de 2020, alterada pela Resolução n.º 12 de 2 de abril de 2020, regulamentando a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico nesta Corte;

CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios-Circulares GAB-SPR n.ºs 375 e 376/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, constantes no SEI n.º 137839-81.2020.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo segundo da portaria n°. 347/2020, que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 2º Os pedidos de inscrição para sustentação oral serão feitos até 2 (duas) horas antes do início da sessão, via formulário disponibilizado no site deste Tribunal Regional Eleitoral.

§ 1° Os requerimentos de exposição de mídias devem ser encaminhados para o e-mail sjugab@tre-ba.jus.br, dentro do prazo descrito no caput deste artigo, com indicação expressa do id e, conforme o caso, trecho do documento que será exibido.

§2º A Secretaria Judiciária divulgará o link de acesso à sessão, via e-mail e/ou aplicativo de mensagem de texto.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de outubro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 243, de 27/10/2020, p. 1-2.