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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 415, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0053970-94.2018.6.05.8000,

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n.º 23/2020 do TRE/BA que disciplina a substituição dos juízes eleitorais no Estado da Bahia;

Considerando a Resolução Administrativa n.º 6/2020 , alterada pela Resolução Administrativa n.º 14/2020 , que dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com vistas a proceder à adequação da minuta de alteração da Resolução Administrativa nº 07/2001, que trata do Regimento Interno dos Juízos e Cartórios da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Silvana Matos Sampaio Caldas, Presidente da Comissão Chefes de Cartórios da Capital;

II - Juliana Gomes Cunha Bender, Presidente da Comissão de Servidores do Interior;

III - Arnaldo Torres da Silva, Chefe da Seção Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;

IV - Josafá da Silva Coelho, Assistente-IV da Assessoria Jurídico-Administrativa.

Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade de Arnaldo Torres da Silva.

Parágrafo único. Na hipótese de afastamentos, os membros indicados nos incisos I a III do artigo  2º serão substituídos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 4º A comissão deverá apresentar o relatório dos trabalhos acompanhado da respectiva minuta de normativo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 17 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 10 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 270, de 18/11/2020, p. 2-3.