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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 411, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) , tendo em vista o constante no SEI nº 0139509-57.2020.6.05.8000 e,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adoção de providências relativas à preparação e realização, nesta capital, das eleições do ano em curso, em 1º turno de votação;

CONSIDERANDO que o servidor, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal, conforme dispõe o parágrafo único do art. 146 da Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia);

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 413/2020/TSE e o teor das informações inseridas no SEI nº 0139264-46.2020.6.05.8000,

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada tem por finalidade precípua a organização e realização de eleições,

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Municipais de 2020 e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2),

RESOLVE:

Art. 1º Convocar, no dia 15/11/2020 (domingo), data do 1º turno das eleições, os servidores  indicados no Anexo a esta Portaria para a execução de atividades relacionadas ao pleito, sendo dispensados, tão-somente, após a finalização dos trabalhos para os quais foram designados e a anuência do chefe imediato ou coordenador de equipe.

§1º O servidor que, por motivo de saúde, atestado pelo serviço médico do Tribunal, não possa  prestar serviço extraordinário ou esteja submetido à carga horária reduzida, estará dispensado das atividades de que trata esta Portaria.

§2º O serviço extraordinário máximo a ser restituído em  pecúnia,  no  dia  15/11/2020  (domingo), será o correspondente a 10 (dez) horas, observado o intervalo de, no mínimo, uma  hora  para repouso ou alimentação, a cada 8 (oito) horas ininterruptas de trabalho.

Art. 2º O servidor indicado no anexo desta Portaria deverá entrar em contato com o responsável    pela unidade/equipe de trabalho para a qual foi designado, para ser instruído acerca das atividades que serão desenvolvidas e o horário de comparecimento.

Art. 3º O servidor destacado para atuar na equipe que prestará apoio  aos  cartórios  da  capital deverá cumprir jornada na zona eleitoral para a qual foi designado, a partir de 13/11/2020 (sexta- feira).

Art. 3º-A O servidor destacado para atuar na equipe que prestará apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle deverá se apresentar na Assessoria de Segurança e Transporte, a partir de 13/11/2020 (sexta-feira). (Incluído pela Portaria nº 422/2020)

Parágrafo único. No dia 14/11/20 (sábado), o serviço extraordinário máximo a ser restituído será aquele autorizado pela Portaria nº 353, de 29 de setembro de 2020, da Presidência.

Art. 4º Em situações excepcionais, o servidor poderá ser convocado, pelo chefe imediato ou coordenador da equipe para a qual foi designado, para prestar jornada superior  àquela  previamente autorizada, caso em que terá as respectivas horas excedentes anotadas em banco    para compensação futura.

Art. 5º O Presidente e o Diretor-Geral, no âmbito de suas competências, poderão, em situações emergenciais, deslocar qualquer servidor da equipe para a qual foi convocado, a fim de compor    força de trabalho de outros grupos.

Art. 6º É vedada a convocação para a prestação do serviço extraordinário remoto no dia 15/11/2020 (domingo), revogando-se, neste dia, a autorização contida no §2º do artigo 7º da Portaria nº 364, de 08 de outubro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 07 de novembro de 2020

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 261, de 11/11/2020, p. 1-17.