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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 430, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça , que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museu, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral da Bahia, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º. À Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia compete:

I - coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

III- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas deste Regional, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

IV - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;

V - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

VI - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

Art 3º. Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Bela. Zandra Anunciação Alvarez Parada, Juíza Membro na classe dos Juízes de Direito;

b) Bela. Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, Juíza da 7ª Zona Eleitoral;

c) Osnir Mendes Madureira, Chefe da Seção de Biblioteca e Memória;

d) Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa, Analista Judiciário, lotada na Seção de Biblioteca e Memória;

e) Raphael Ângelo Viana Duarte Oliveira, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Microinformática;

f) Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, Analista Judiciário, lotada na Seção de Biblioteca e Memória;

f) Maria da Salete Saraiva, Analista Judiciário, lotada na Seção de Biblioteca e Memória; (Redação dada pela Portaria nº 72/2021)

g) Cristiane Gomes dos Santos, Assistente - IV, lotada na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

Art. 4º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade da Juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada.

Parágrafo único. A Presidente da comissão será substituída, nos seus afastamentos, pela Juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas.

Art. 5º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros magistrados, servidores e estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades e visando à consecução de seus objetivos.

Art 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 284, de 28/11/2020, p. 3-4.