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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 440, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 299, DE 11 DE JUNHO DE 2021)

Altera o artigo 3º, caput, § § 1º e 2º e inclui §3º ao artigo 3º, da Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017, que instituiu o Grupo de Trabalho para implantação do Sistema eSocial no âmbito deste Tribunal, e revoga as Portarias n.ºs 371, de 3/7/2017 e 381 de 3 de outubro de 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o quanto disposto no SEI nº 0140629-38.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º, caput e §§ 1º da Portaria n.º Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Titular da Coordenadoria de Pessoal;

II - Titular da Seção de Assistência à Saúde;

III - Titular da Seção de Apoio aos Juízos Eleitorais;

IV - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Ativos;

V - Titular da Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações;

VI - Titular da Seção de Informações Funcionais;

VII - Titular da Seção de Comissionamento e Frequência;

VIII - Assistente-IV da Assistência de Benefícios;

IX - Titular da Seção de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional;

X - Titular da Seção de Análise Previdenciária;

XI - Titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;

XII - Titular da Seção de Soluções Corporativas;

XIII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial; e

XIV - Titular da Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos.

§ 1º As atividades dos membros do Grupo de Trabalho serão coordenadas pelo titular da Coordenadoria de Pessoal.

§ 2º Os membros do presente Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares e serão substituídos, nos seus afastamentos e impedimentos, por seus respectivos substitutos legais.

Art. 2º Incluir § 3º ao artigo 3º da Portaria n.º 319, de 7 de junho de 2017 , com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§ 3º O Assistente-IV da Assistência de Benefícios será substituído pela servidora Eliane de Araújo e Oliveira, nos seus afastamentos e impedimentos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs. 371, de 3/7/2017 e 381 de 3 de outubro de 2019.

Salvador, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em virtude de erro material.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 303, de 18/12/2020, p. 3-4.