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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Apoio à Seção de Direitos e Deveres. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 28/2019 e tendo em vista o constante no processo nº 0138566- 40.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de apoio para prestar auxílio à Seção de Direitos e Deveres no período compreendido entre 14 de outubro a 19 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar para compor o grupo os seguintes membros:

I - Raquel de Navarro Cardoso, Técnico Judiciário, lotada na Coordenadoria de Pessoal;

II - Anabel Souza Amorim, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional;

III - Flávio Souza Magalhães, Chefe da Seção de Análise Previdenciária;

IV - Janine Araújo de Carvalho, Técnico Judiciário, lotada na Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho;

V - Lílian Ribeiro Pondé da Rocha, Analista Judiciário, lotada na Seção de Análise Previdenciária;

VI - Luciana Petle Guimarães Limeira, Analista Judiciário, lotada na Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

VII - Maria Isabel de Barros Brandão, Coordenadora de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;

VIII - Antônio Marcos Ferreira Pina, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

IX - Fernanda Portela Ferreira, Chefe da Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

X - Antônio Moisés Almeida Braga, Coordenador de Pessoal;

XI - Miriam Souza Britto Neta, Analista Judiciário, lotada na Seção de Comissionamento e Frequência.

Art. 3º A equipe e os seus trabalhos ficarão sob a coordenação da servidora Adriana Silva Araújo Ferreira, Chefe da SEDIR.

Art. 4º O auxílio prestado pelos servidores nominados no art. 2º dar-se-á sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas unidades nas quais se fazem lotados.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Salvador, 24 de novembro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 282, de 26/11/2020, p. 5.