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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 364, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 369, DE 22 DE JULHO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n.º 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA),

CONSIDERANDO a Resolução n.º 23.615/2020 do TSE , que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 07 do TRE/BA, de 13 de março de 2020 , que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção de contágio pelo novo coronavírus  neste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o atendimento ao público externo em meio à situação de contaminação mundial, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO,, a necessidade de zelar pela saúde dos servidores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer medidas que visem a diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral, sem que haja descontinuidade de  serviços  públicos essenciais;

CONSIDERANDO, ainda, o necessário monitoramento das alterações no quadro de saúde pública  e a necessidade de viabilizar a celeridade nas comunicações internas,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva, composta pelo Desembargador Presidente do TRE/BA, pelos titulares da Diretoria-Geral (DG), da Secretaria Especial da Presidência (SEP), da Secretaria de Planejamento, Estratégia e de Eleições (SPL), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA), da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), da Secretaria Judiciária (SJU), da Assessoria de Segurança e Transporte (ASSET), da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), da Assessoria de Relações Institucionais (ASERI), pelo Presidente da Comissão de Chefes de Cartório da Capital e pelos Analistas e Técnicos Judiciários das áreas de Apoio Especializado em Medicina, Odontologia e Enfermagem.

Parágrafo único. Os substitutos legais do Diretor-Geral, dos secretários e assessores e dos chefes de seção funcionarão como substitutos imediatos na comissão.

Art. 2º Os membros da comissão atuarão em regime de sobreaviso e, com exceção dos servidores da SEDAS, que participarão dos trabalhos encaminhando um representante convocado, deverão comparecer, pessoalmente, às reuniões, enviando os seus substitutos legais sempre que necessário.

Art. 3º O atendimento ao público em geral no âmbito do TRE/BA, incluindo-se as atividades da Secretaria, dos cartórios e dos demais serviços de atendimento descentralizado deve ocorrer, prioritariamente, mediante uso da central telefônica, dos canais virtuais disponibilizados pela Corte, bem como, por marcação de webconferências.

Parágrafo único. O atendimento presencial nos cartórios eleitorais e unidades da Secretaria do Tribunal deverá ocorrer, em regra, por agendamento, sendo vedado negar resposta a demanda espontânea, ressalvado o disposto no artigo 4°.

Art. 4º O ingresso de pessoas estranhas à classe de magistrados, servidores, requisitados e colaboradores das unidades deste Regional às instalações dos cartórios e da Secretaria do  Tribunal será condicionado ao cumprimento de protocolo sanitário estabelecido pela SGP.

§1º O acesso às instalações da Justiça Eleitoral somente será permitido após o prévio preenchimento e avaliação de formulário específico, que será disponibilizado pela SGP e entregue pelo agente de segurança ou pelo servidor responsável àqueles que solicitarem o serviço, cabendo- lhes negar a entrada pleiteada a toda pessoa que apresente os sintomas previstos na Resolução n.º 7/2020 (febre ou sintomas respiratórios como tosse seca e dor de garganta, além de mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou represente risco de contágio à comunidade.

§2° Na hipótese de falta de material de higiene e assepsia, a zona eleitoral e as demais unidades deste Tribunal poderão, por ordem do magistrado responsável, ou do titular da respectiva  secretaria, mediante requerimento justificado dirigido à Presidência, suspender o atendimento ao público.

§3° Está vedado qualquer atendimento, administrativo ou judicial, de pessoa que apresente sintomas de gripe ou aqueles previstos na Resolução n.º 07/2020 , deste Regional.

Art. 5º Os casos enquadrados nas hipóteses dos artigos 2° e 7° da Resolução Administrativa n.º 07/2020 do TRE/BA , deverão ser comunicados, por correio eletrônico, ao Serviço Médico e à   chefia imediata do servidor ou à Presidência da Corte, no caso de magistrado, para a adoção das providências administrativas necessárias ao afastamento do profissional em questão.

Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social do TRE/BA deverá realizar intensa campanha de divulgação dos serviços que podem ser realizados à distância, bem como das disposições dedicadas ao público externo contidas nesta Portaria.

Art. 7º A prestação de serviço in loco será a regra, sendo facultado ao Desembargador Presidente, ao juiz-membro da Corte, aos juízes zonais, ao Diretor-Geral e aos secretários do Tribunal,  autorizar o trabalho remoto, desde que não haja prejuízo à qualidade e a continuidade do serviço e que seja garantida a presença de servidores na unidade durante o seu horário de funcionamento regular, bem como no horário do plantão, quando for o caso.

§1° O servidor autorizado a prestar serviço remoto, havendo necessidade, será convocado para laborar presencialmente na sua unidade de lotação, ou em unidades que precisem de auxilio, a qualquer tempo.

§2° Os servidores que estão realizando trabalho remoto somente poderão prestar serviço extraordinário quando convocados pelo Desembargador Presidente, por juiz-membro  da  Corte, pelo juiz zonal, pelo Diretor-Geral ou pelos secretários do Tribunal, em caso de extrema necessidade.

§3° Na hipótese do parágrafo anterior, para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela chefia que o convocou.

Art. 8° Com o fim de imprimir maior celeridade aos atos de comunicação, a Presidência do TRE/BA, sempre que reputar conveniente, fará uso do correio eletrônico institucional para comunicar determinações, com força normativa, bem como orientações referentes à matéria abordada na presente Portaria, a todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, ficando revogada a Portaria n.º 112/2020 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Para os fins desta Portaria, equiparam-se aos Secretários do Tribunal, os titulares da Chefia de Gabinete da Presidência, da Coordenadoria de Auditoria e da Assessoria de Segurança e Transporte. (Redação dada pela Portaria nº 388/2020)

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, ficando revogada a Portaria n.º 112/2020 e demais disposições em contrário. (Acrescido pela Portaria nº 388/2020)

Salvador, 8 de outubro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 224, de 09/10/2020, p. 3-5.