
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM)
PORTARIA Nº 449, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui equipe de apoio para atuar na análise das prestações de contas de campanha Eleitoral - 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº. 28/2019) e tendo em vista o constante no processo SEI n.º 0139206- 43.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Apoio para Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral - 2020, no período de 07/01/2021 até 12/02/2021.
Art. 2º Designar para compor a Equipe os seguintes membros:
Nº NOME LOTAÇÃO CARGO
1 Raimundo Fidelis da Silva SEPAGE/COPES Analista Judiciário
2 Edith Olindina Coutinho Lima ZE-018 Requisitada
3 Luiz Paulo de Santana Correia ASSET/ASEGU Técnico Judiciário
4 Maria do Socorro Carvalho Cruz
Medeiros de Almeida Gouveia 2ª ZE Analista Judiciário
5 Iracema Santos Muller ASCOM Técnico Judiciário
6 Ana de Cássia Rezende Melo SEAPREV/COTEC Técnico Judiciário
Art. 3º A equipe designada tem a incumbência de auxiliar a Comissão Permanente instituída pela Portaria n.º 306/2019, desta Presidência, nos trabalhos de suporte aos Cartórios Eleitorais na análise das prestações de contas de campanha das Eleições de 2020.
Art. 4º. O servidor integrante da equipe desenvolverá atividades que lhes forem determinadas, mediante convocação do titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias(ASCEP), que poderá ser feita por e-mail, com cópia para respectiva chefia.
Parágrafo único. O servidor integrante da equipe ora instituída deverá prestar o apoio em horário oposto ou durante a jornada ordinária de trabalho, desde que não haja prejuízo ao serviço da sua unidade de lotação.
Art. 5º O titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias deverá apresentar a esta Presidência o relatório dos trabalhos desenvolvidos, em até 10 (dez) dias após o término do prazo assinalado no art. 1º desta Portaria.
Salvador, 29 de novembro de 2020.
Des. JATHAY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 287, de 30/11/2020, p. 2-3.