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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 460, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020)

Dispõe sobre o serviço extraordinário no mês de novembro, autorizado pelas Portarias n.os 353, 411 e 429/2020. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 02/2014 - Regimento Interno do Tribunal ,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário prestado nos períodos de 1º a 14; 15 ou; 17 a 30 de novembro, acima dos limites previstos nas respectivas portarias de autorização, serão convalidados, respeitados os limites decorrentes do somatório dos quantitativos autorizados na Portaria n.os 353 , 411 e 429/2020 , bem como todos os demais dispositivos pertinentes à matéria, em especial o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008.

§ 1º Observar-se-á, obrigatoriamente, o limite mensal de 90 (noventa) horas para a realização do serviço extraordinário durante todo o mês de novembro, incluídas neste cômputo as autorizações constantes nesta, nas Portarias da Presidência n.os 353/2020 , 390/2020 , 411/2020 , 429/2020 e 446/2020 , bem como em quaisquer outros atos que autorizem a realização de serviço extraordinário no mês de novembro.

§ 2º Do limite previsto no § 1º, no máximo 60 (sessenta) horas poderão ser restituídas em pecúnia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 01 de dezembro de 2020

Desembargador Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 290, de 03/12/2020, p. 2-3.