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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 353, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o serviço extraordinário nos meses de outubro e novembro, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020, estatui limites e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 02/2014 -  Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n o 23.627, de 13.08.2020 - Calendário Eleitoral, bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n o 22.901/2008 , que trata sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive com as alterações estatuídas na Resolução TSE nº 23.629/2020 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n o 23.628/2020 , que estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014 , que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 336, de 24 de setembro de 2020 , que determina horário de funcionamento do Tribunal nos plantões dos sábados, domingos e feriados, no período de 26 de setembro a 14 de novembro, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Municipais de 2020 e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço extraordinário para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal, nos seguintes limites:

MÊS

Quantidade de horas a serem restituídas em pecúnia (dias úteis e sábados)

Quantidade de horas a serem anotadas em banco de horas

OUTUBRO

(Período de 01 a 31)

25

35

NOVEMBRO

(Período de 01 a 14)

20

40

§ 1º Excluem-se da permissão constante do caput os servidores das unidades abaixo elencadas:

I - Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
II - Coordenadoria de Auditoria;
III - Seção de Análise Previdenciária;
IV - Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;
V - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VI - Seção de Desenvolvimento Organizacional;
VII - Assistência de Benefício;
VIII - Seção de Biblioteca e Memória;
IX - Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual;
X - Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;
XI - Seção de Direitos Políticos;
XII - Seção de Informações Cadastrais;
XIII - Seção de Regularização de Situação de Eleitor;
XIV - Escola Judiciária Eleitoral;
XV - Seção de Arquivo; e
XVI - Equipes de apoio às unidades acima relacionadas.

§ 2º Os servidores lotados nos locais constantes do §1º, se convocados a auxiliar em outras unidades, poderão atuar em sobrejornada, nos limites indicados no caput .

Art. 2º Autorizar a prestação do serviço extraordinário nos domingos e feriados, a ser restituída em pecúnia, para os servidores lotados nas unidades discriminadas no art. 2º, da Portaria da Presidência nº 336/2020 , nos limites de 6 (seis) horas no mês de outubro (Período de 01 a 31) e 6 (seis) horas no mês de novembro (Período de 01 a 14), abatidos estes quantitativos das horas a serem anotadas em banco de horas.

Art. 3º Autorizar a prestação do serviço extraordinário para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, nos seguintes limites:

MÊS

Quantidade de horas a serem restituídas em pecúnia (dias úteis e sábados)

Quantidade de horas a serem restituídas em pecúnia (domingos e feriados)

Quantidade de horas a serem anotadas em banco de horas

OUTUBRO

(Período de 01 a 31)

35

9

16

NOVEMBRO

(Período de 01 a 14)

25

9

26

Art. 4º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois)  horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Parágrafo único. É vedado o usufruto do repouso semanal remunerado em dia útil.

Art. 5º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 6º É vedado, durante a execução do serviço extraordinário autorizado nesta Portaria, o registro de ponto eletrônico lançado pela chefia imediata ou àquele condicionado a homologação.

Parágrafo único. Compete a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito de suas respectivas atribuições, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento do constante do caput .

Art. 7º A convocação, o acompanhamento e o controle da prestação dos serviços extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, observando, inclusive, as demais normas de regência.

Art. 8º. As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.

Salvador, 29 de setembro de 2020.

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 210, de 30/09/2020, p. 1-3.