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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Portaria n.º 444/2019 , a qual altera dispositivos da Portaria n.º 350/2015 e a consequente necessidade de adequação do parágrafo único do artigo 8º da Portaria n.º 432/2019 ao predito normativo,

RESOLVE:

Art. 1° O parágrafo único do art. 8º, da Portaria da Presidência n.º 432, de 29 de outubro de 2019 , passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

Parágrafo Único. A autoridade competente do Tribunal, nos processos de sua competência originária e naqueles advindos dos juízos eleitorais, independentemente do valor da multa, encaminhará peças dos autos e o respectivo Demonstrativo de Débito à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de janeiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 005, de 10/01/2020, p. 3.