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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 64, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 18 de fevereiro de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais e a consulta física dos autos objeto dos mutirões referidos na Portaria n.º 08/2020 , de 15 de janeiro de 2010, desta Presidência, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização e migração.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 14 de fevereiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 031, de 17/02/2020, p. 3.