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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância da realização de mutirões objetivando a redução do tempo médio de duração e o acervo de processos em tramitação nos juízos eleitorais de primeiro grau;

CONSIDERANDO que os processos que foram objeto de mutirão realizado no município de Eunápolis no período de 20 a 29 de novembro de 2019 encontram-se na sede deste Tribunal Regional com vistas à digitalização;

CONSIDERANDO que, da mesma forma, os processos remetidos para o mutirão realizado no município de Salvador no período de 02 a 11 de dezembro de 2019 encontram-se em situação idêntica;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o trabalho de digitalização nos autos envolvidos e abarcados pelos referidos mutirões, com vistas à inclusão em sistema próprio (PJe);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as partes não sejam prejudicadas processualmente no curso desta atividade de digitalização;

CONSIDERANDO, por fim, a suspensão do curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no período de 21/01/2020 à 07 de fevereiro de 2020 o curso dos prazos processuais dos autos objeto dos mutirões realizados no município de Eunápolis, no período de 20 a 29 de novembro e em Salvador, no período de 02 a 11 de dezembro, que se encontram fisicamente na sede deste Regional e tiveram suas remessas determinadas pelas Portarias n.º 30, de 05.11.2019; 34, de 08.11.2019; 37, de 11.11.2019; 40, de 21.11.2019; 42, de 22.11.2019 e 44, de 28.11.2019.

Art. 1º Prorrogar até 14 de fevereiro de 2020* ** *** **** a suspensão do curso dos prazos processuais dos autos objeto dos mutirões referidos na Portaria n.º 08/2020, de 15 de janeiro de 2010 desta Presidência. (Redação dada pela Portaria nº 38/2020)

Parágrafo único. O prazo judicial que porventura deva iniciar-se ou completar-se no período do caput ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Suspender a consulta física aos encimados autos da data da publicação desta Portaria no DJE até 31/01/2020, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização, com vistas ao breve retorno às zonas de origem.

Art. 2º Prorrogar, no mesmo prazo,* ** *** **** a suspensão de consulta física aos encimados autos, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização e migração. (Redação dada pela Portaria nº 38/2020)

Art. 3º Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 15 de janeiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 009, de 16/01/2020, p. 3.