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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 86, DE 1 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal ;

Considerando a Resolução Conjunta STF/MPU n.º 3, de 20 de junho de 2018 , que orienta os órgãos do Poder Judiciário da União (PJU), do Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a concessão do benefício especial de que trata a Lei n.º 12.618, de 30 de abril de 2012 ;

Considerando que o benefício especial é regido pelas regras vigentes no momento da opção a que se refere o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ;

Considerando os termos de opções firmados nos Processos Administrativos Digitais n.os 10941/2018, 11003/2018, 12839/2018 e 10704/2018, resolve:

Conceder benefício especial aos servidores abaixo discriminados que solicitaram migração para o Regime Próprio de Previdência Complementar:

SERVIDOR CPF VALOR DATA
Daniel de Araújo Rodrigues 057.180.947-21 416,18 26.07.2018
Antônio da Conceição Simões Junior 003.461.825-22 432,34 27.07.2018
Sylvino Gomes da Silva Neto 011.462.254-07 331,29 26.07.2018
Greice da Costa Santos 015.217.355-22 1.128,86 23.07.2018

Salvador, 1º de abril de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 67, de 02/04/2020, p. 4.

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