Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 95, DE 11 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2021)

Atualiza os valores da indenização de despesa com transporte por trecho constante do Anexo I da Portaria n.º 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe   são conferidas pelo art. 8º, incisos XXVI e XXVII, da Resolução Administrativa n.º 01/2017 Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital PAD n.º 17245/2019, RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores da indenização de despesas com transporte por trecho, previstos no Anexo I da Portaria n.º 456, de 19 de setembro de 2012, da Presidência deste Tribunal, em conformidade com a tabela abaixo:

MUNICÍPIO-SEDE

ZONA ELEITORAL

DISTÂNCIA KM

VALOR DA INDENIZAÇÃO/TRECHO (R$)

ALAGOINHAS

163

115

52,60

AMARGOSA

36

241

110,24

ANAGÉ

161

540

247,00

ANDARAÍ

119

422

193,03

ANGICAL

126

845

386,51

ARACI

123

219

100,17

BARRA

77

675

308,75

BARRA DA ESTIVA

169

477

218,18

BARRA DO CHOÇA

139

507

231,91

BARRA DO MENDES

176

539

246,54

BARREIRAS

70

863

394,74

BARREIRAS

75

863

394,74

BELMONTE

34

700

320,19

BOM JESUS DA LAPA

71

778

355,86

BRUMADO

90

538

246,09

BUERAREMA

166

456

208,58

CACHOEIRA

118

117

53,52

CACULÉ

93

640

292,74

CAETITÉ

63

637

291,37

CAMACÃ

133

520

237,85

CAMAÇARI

170

47,1

21,54

CAMAÇARI

171

47,1

21,54

CAMAMU

78

337

154,15

CAMPO FORMOSO

53

405

185,25

CANARANA

174

487

222,76

CANAVIEIRAS

116

568

259,81

CANDEIAS

127

48,7

22,28

CAPIM GROSSO

191

275

125,79

CARINHANHA

125

787

359,98

CASA NOVA

66

574

262,55

CASTRO ALVES

43

196

89,65

CATU

129

84,2

38,51

CENTRAL

159

511

233,74

CHORROCHÓ

158

508

232,36

CÍCERO DANTAS

82

320

146,37

COARACI

135

329

150,49

CONCEIÇÃO DO COITÉ

132

223

102,00

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

192

99,1

45,33

CONDEÚBA

60

648

296,40

CORAÇÃO DE MARIA

130

111

50,77

CORIBE

61

930

425,39

CORRENTINA

124

918

419,90

COTEGIPE

98

821

375,53

CRUZ DAS ALMAS

142

154

70,44

CURAÇÁ

85

547

250,20

DIAS D'ÁVILA

186

55,4

25,34

ENCRUZILHADA

152

615

281,31

ENTRE RIOS

144

142

64,95

ESPLANADA

21

166

75,93

EUCLIDES DA CUNHA

102

324

148,20

EUNÁPOLIS

188

647

295,94

EUNÁPOLIS

203

647

295,94

FEIRA DE SANTANA

154

115

52,60

FEIRA DE SANTANA

155

115

52,60

FEIRA DE SANTANA

156

115

52,60

FEIRA DE SANTANA

157

115

52,60

FORMOSA DO RIO PRETO

187

1.026

469,30

GANDU

151

296

135,39

GUANAMBI

64

676

309,21

IAÇU

193

279

127,62

IBICARAÍ

29

474

216,81

IBOTIRAMA

173

655

299,60

IGAPORÃ

168

682

311,95

IGUAÍ

146

476

217,73

ILHÉUS

25

452

206,75

ILHÉUS

26

452

206,75

INHAMBUPE

44

160

73,19

IPIAÚ

24

360

164,67

IPIRÁ

62

210

96,06

IRARÁ

74

135

61,75

IRECÊ

95

478

218,64

ITABELA

189

676

309,21

ITABERABA

42

279

127,62

ITABUNA

27

436

199,43

ITABUNA

28

436

199,43

ITAGIBÁ

147

383

175,19

ITAJUÍPE

136

419

191,65

ITAMARAJU

172

740

338,48

ITAMBÉ

201

578

264,38

ITANHÉM

148

901

412,13

ITAPARICA

141

242

110,69

ITAPETINGA

140

577

263,93

ITARANTIM

138

635

290,46

ITIÚBA

149

379

173,36

ITORORÓ

137

544

248,83

ITUAÇU

58

509

232,82

ITUBERÁ

32

292

133,56

JACARACI

92

708

323,85

JACOBINA

46

338

154,60

JACOBINA

167

338

154,60

JAGUAQUARA

76

328

150,03

JAGUARARI

179

406

185,71

JEQUIÉ

22

367

167,87

JEQUIÉ

23

367

167,87

JEREMOABO

51

385

176,10

JOÃO DOURADO

199

455

208,12

JUAZEIRO

47

505

230,99

JUAZEIRO

48

505

230,99

LAPÃO

104

476

217,73

LAURO DE FREITAS

180

28,3

12,94

LENÇÓIS

89

418

191,20

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

101

605

276,73

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

205

955

436,83

MACARANI

91

620

283,59

MACAÚBAS

65

625

285,88

MAIRI

86

295

134,94

MARACÁS

37

350

160,09

MATA DE SÃO JOÃO

185

61,2

27,99

MEDEIROS NETO

153

869

397,49

MIGUEL CALMON

103

360

164,67

MONTE SANTO

50

361

165,13

MORRO DO CHAPÉU

55

394

180,22

MUCURI

35

905

413,96

MUNDO NOVO

54

303

138,60

MURITIBA

131

138

63,12

MUTUÍPE

109

246

112,52

NAZARÉ

30

222

101,55

NOVA SOURE

79

240

109,78

OLINDINA

81

211

96,51

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

94

603

275,82

PALMAS DE MONTE ALTO

175

718

328,42

PARAMIRIM

111

666

304,64

PARIPIRANGA

52

323

147,74

PAULO AFONSO

84

469

214,53

PAULO AFONSO

181

469

214,53

PIATÃ

105

536

245,17

PILÃO ARCADO

195

786

359,52

POÇÕES

59

450

205,83

POJUCA

200

74,7

34,17

PORTO SEGURO

121

710

324,76

PORTO SEGURO

122

710

324,76

PRADO

112

792

362,27

QUEIMADAS

106

313

143,17

REMANSO

67

714

326,59

RETIROLÂNDIA

196

241

110,24

RIACHÃO DAS NEVES

182

917

419,44

RIACHÃO DO JACUÍPE

114

192

87,82

RIACHO DE SANTANA

113

713

326,13

RIBEIRA DO POMBAL

110

287

131,28

RIO REAL

49

207

94,68

RUY BARBOSA

87

316

144,54

SANTA BÁRBARA

160

149

68,15

SANTA MARIA DA VITÓRIA

72

867

396,57

SANTA RITA DE CÁSSIA

97

955

436,83

SANTA TERESINHA

107

208

95,14

SANTALUZ

145

271

123,96

SANTANA

99

830

379,65

SANTO AMARO

178

79,2

36,23

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

56

194

88,74

SANTO ANTÔNIO DE JESUS

202

194

88,74

SANTO ESTEVÃO

143

155

70,90

SÃO DESIDÉRIO

100

890

407,09

SÃO FELIPE

184

185

84,62

SÃO FRANCISCO DO CONDE

162

81,8

37,42

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

108

115

52,60

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

128

65,8

30,10

SAÚDE

115

361

165,13

SEABRA

88

465

212,70

SENHOR DO BONFIM

45

382

174,73

SENTO SÉ

96

694

317,44

SERRA DOURADA

190

791

361,81

SERRA PRETA

194

169

77,30

SERRINHA

150

183

83,71

SIMÕES FILHO

33

27,5

12,58

TEIXEIRA DE FREITAS

183

809

370,04

TREMEDAL

177

600

274,45

TUCANO

80

267

122,13

UAUÁ

83

429

196,23

UBAÍRA

38

268

122,59

UBAITABA

73

374

171,07

UBATÃ

134

379

173,36

URANDI

117

742

339,40

URUÇUCA

198

413

188,91

UTINGA

69

400

182,96

VALENÇA

31

247

112,98

VALENTE

120

251

114,81

VITÓRIA DA CONQUISTA

39

518

236,94

VITÓRIA DA CONQUISTA

40

518

236,94

VITÓRIA DA CONQUISTA

41

518

236,94

WENCESLAU GUIMARÃES

197

290

132,65

XIQUE-XIQUE

68

587

268,50

Para o cálculo dos valores constantes da coluna "Valor da indenização/trecho" foi utilizado o seguinte coeficiente tarifário quilométrico:   0,45741 R$/Km. (Definido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, disponível em www.agerba.ba.gov.br ).

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 330, de 19/6/2018 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE de 20/6/2018.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 11 de março de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 047, de 12/03/2020, p. 4-8.