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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 310, DE 17 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como as Resoluções CNJ nº 91/2009 , 121/2010 , 182/2013 , 185/2013 , 192/2014 , 194/2014 e 198/2014 e o Decreto nº 10.332/2020 ;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332, de 21 de agosto de 2020 , que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Solução de Automação Processual (Sistema "Janus"), através do uso da automação e da inteligência artificial, no âmbito da prestação jurisdicional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º A Solução de Automação Processual será aplicada, incialmente, nas Prestações de Contas Eleitorais e Anuais, no 1º grau de Jurisdição deste Tribunal, com abrangência em todas as zonas eleitorais da Bahia.

Art. 3º O Comitê Estratégico de Inovação e Modernização da Prestação Jurisdicional - CEIMPJ, instituído pela Portaria n.º 306/2021 , é o gestor da Solução de Automação Processual, cabendo ao Núcleo de Automação e Inteligência Artificial - NAIA o desenvolvimento das soluções tecnológicas.

Art. 4º. O uso da inteligência artificial identificará no sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) das zonas eleitorais a existência dos seguintes requisitos nos processos judiciais:

I - Juntada de parecer técnico conclusivo e de parecer do Ministério Público no mesmo sentido;

II - Processos com instrução processual finalizada.

Art. 5º. Relacionados os processos na situação acima descrita o Sistema de Automação de Sentenças lançará sugestão de minuta de sentença nos autos eletrônicos no PJe (Sistema Judicial Eletrônico) das zonas eleitorais.

Art. 6º. Caberá aos juízes eleitorais apreciarem o conteúdo da minuta antes da assinatura.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 17 de junho de 2021.

Desembargador Roberto Maynard Frank

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 116, de 21/06/2021, p. 3.