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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre o serviço extraordinário nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020, estatui limites e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal ,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99 ;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual  a  atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 23.627, de 13.08.2020 - Calendário Eleitoral,   bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 22.901/2008 , que trata sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive com as alterações estatuídas na Resolução TSE nº 23.629/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 23.628/2020 , que estabelece regras  excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014 , que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria, da Presidência, n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria, da Presidência, n.º 364, de 08 de outubro de 2020 , que revoga a portaria n.º 112/2020 , regulamenta a Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva e estabelece regras de funcionamento do Tribunal e de atendimento  ao público externo em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020 , que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19, especialmente no seu art. 8º;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à continuidade da execução das atividades previstas no calendário eleitoral e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço extraordinário, nos dias úteis e sábados, no limite de 60 (sessenta) horas, no período de 7 a 30 de janeiro de 2021 e, 22 (vinte e duas) horas, também em dias úteis e aos sábados, no período de 1º a 12 de fevereiro de 2021, a serem restituídas mediante anotação em banco de horas, nas unidades abaixo elencadas:

I - cartórios eleitorais;
II - Assessoria de Juízes;
III - Secretaria Especial da Presidência;
IV - Secretaria Judiciária;
V - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral
VI - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais
V - Seção de Apoio e Assistência Jurídica;
VI - Seção de Orientação e de Processos Originários;
VII - Seção de Suporte ao Usuário;
VIII - Seção de Atenção à Saúde;
IX - equipes de apoio às unidades acima relacionadas.

§1º Excluem-se da permissão constante do caput os servidores dos cartórios eleitorais das 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 10ª, 11ª, 13ª, 16ª, 17ª, 18ª, 25ª, 41ª, 48ª, 70ª, 156ª, 171ª zonas.

Art. 2º Os servidores lotados nos locais constantes do §1º poderão ser autorizados pelo seu respectivo juízo a auxiliar em outra unidade zonal integrante do seu município, sempre imprescindível a comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas para os devidos registros.

Art. 3º Autorizar a prestação do serviço extraordinário, nos dias úteis e sábados, no limite de 44 (quarenta e quatro) horas, no período de 7 a 30 de janeiro de 2021 e 1º a 27 de fevereiro de 2021, em cada intervalo, a serem restituídas mediante anotação em banco de horas, aos servidores que compõem as comissões designadas para atuarem na análise das prestações de contas dos benefícios-alimentação e dos suprimentos de fundos, por meio, respectivamente, das Portarias da Presidência nº 416/2020 e nº 419/2020 .

Art. 4º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado aos domingos.

Art. 5º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 6º É vedado, durante a execução do serviço extraordinário autorizado nesta Portaria, o registro de ponto eletrônico lançado pela chefia imediata ou aquele condicionado a homologação.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito de suas respectivas atribuições, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento do constante do caput.

Art. 7º A convocação, o acompanhamento e o controle da prestação do serviço extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, observando, inclusive, as demais normas de regência.

Art. 8º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 7 de janeiro de 2021.

Salvador, 8 de janeiro de 2021.

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 3, de 08/01/2021, p. 4-6.