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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 160, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria n.º 255, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o Programa de Participação Feminina no âmbito interno e externo da Justiça Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 255/20 1 8, de 4 de setembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo 3º, e seu parágrafo primeiro, da Portaria n.º 255/2019 , que passam a viger com o seguinte texto:

Art. 3º O programa será operacionalizado pela Comissão de Participação Feminina, designada pela Presidência e composta da seguinte forma:

I - Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada;

II - o titular da Secretaria-Geral da Presidência;

III - o titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IV - o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - o titular da Coordenadoria de Pessoal;

VI - o titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

VII - o titular da Coordenadoria de Planejamento, de Estratégia e Gestão;

VIII - o titular da Escola Judiciária Eleitoral;

IX - o titular da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - o titular da Assessoria de Comunicação Social;

§1º A Comissão será presidida pela Desembargadora Eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, ficando designado o titular da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, para substituir, eventualmente, a presidente, em seus afastamentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 20 de abril de 2021.

Desembargador Roberto Maynard Frank

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 75, de 23/04/2021, p. 5-6.