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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 238, DE 06 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO que na Resolução Administrativa do TRE/BA n.º 06, de 02 de março de 2020 - que Dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências - existe a possibilidade de constituição de grupo de trabalho, composto por servidores da circunscrição, para atuar nos processos de prestação de contas de campanha;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de cooperação para o exame dos procedimentos de prestação de contas das eleições municipais de 2020, nas zonas eleitorais da capital:

Servidor

Zona de Lotação

Zona para Apoio

Raimundo Fidélis da Silva

13ª ZE

09ª ZE

Janiere Portela Leite Paes

02ª ZE

15ª ZE

Márcio de Sousa Freitas

10ª ZE

03ª ZE

Eduardo Ferreira Abreu

11ª ZE

08ª ZE

Art. 2º Os servidores convocados para prestar auxílio às unidades mencionadas nesta Portaria deverão se apresentar ao serviço no dia 10 de maio de 2021.

Art. 3º O prazo de atuação dos servidores convocados será de 30* (trinta) dias, podendo ser prorrogado, após avaliação pela SJR, calcada em ferramentas eletrônicas e relatórios técnicos a serem elaborados pelo Juízo competente e juntados ao referido SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser anexado.

Parágrafo único. Cabe à SJR prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma exclusiva, em horário ordinário.

Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos servidores que formarão a equipe de cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 06 de maio de 2021.

Des.ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 85, de 07/05/2021, p. 3-4.