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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 240, DE 07 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a constituição de equipe de cooperação para exame da prestação de contas das eleições municipais de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;

CONSIDERANDO que na Resolução Administrativa do TRE/BA n.º 06, de 02 de março de 2020 - que Dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais, em caráter definitivo, entre os juízos eleitorais nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral e dá outras providências - existe a possibilidade de constituição de grupo de trabalho, composto por servidores da circunscrição, para atuar nos processos de prestação de contas de campanha;

CONSIDERANDO as indicações formuladas em atendimento à Portaria n.º 185/2021-PRE/SGPRE/ASSAD .

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de cooperação para o exame dos procedimentos de prestação de contas das eleições municipais de 2020, nas respectivas zonas eleitorais:

Servidor

Zona de Lotação

Zona para Apoio

Nadja Christina Silveira Lélis

41ª ZE

39ª ZE

Sayonara Silva Santos Barreto

25ª ZE

26ª ZE

Roberta Janine Gomes Junqueira

70ª ZE

75ª ZE

Yuri Maciel Bastos

27ª ZE

28ª ZE

Valéria Cardoso Souza

23ª ZE

22ª ZE

João Evódio Silva Cesário

48ª ZE

47ª ZE

Danilo Almeida Pereira

156ª ZE

154ª ZE

Maria Amélia de Atayde Novaes Fraga

157ª ZE

154ª ZE

Pablo Galvão da Silva Amorim

155ª ZE

154ª ZE

Sônia Rangel da Silva (Incluído pela Portaria nº 304/2021)

40ª ZE

39ª ZE

Art. 2º Os servidores convocados para prestar auxílio às unidades mencionadas nesta Portaria deverão se apresentar ao serviço no dia 10 de maio de 2021.

Art. 3º O prazo de atuação dos servidores convocados será de 30* (trinta) dias, podendo ser prorrogado, após avaliação pela SJR, calcada em ferramentas eletrônicas e relatórios técnicos a serem elaborados pelo Juízo competente e juntados ao referido SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser anexado.

Parágrafo único. Cabe à SJR prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados no exame dos procedimentos de prestação de contas.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

§3º Para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela SJR, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020 , da Diretoria-Geral.

Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.

Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos servidores que formarão a equipe de cooperação.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Salvador, 07 de maio de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 87, de 11/05/2021, p. 10-12.