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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 233, DE 05 DE MAIO DE 2021

Institui comissão responsável pela elaboração de minuta de norma que regulamente o gerenciamento de dados de terceirizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo SEI n. 0002243-91.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de elaborar minuta de norma que regulamente o gerenciamento de dados de terceirizados no âmbito deste Regional.

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de elaborar minuta de norma que regulamente o gerenciamento de dados de terceirizados, estagiários, requisitados, juízes e servidores aposentados no âmbito deste Regional. (Redação dada pela Portaria nº 267/2021)

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Carla de Araújo Mendonça Garcia, Analista Judiciária, lotada na SEBDA;

II - Odair Barros Silva, Técnico Judiciário, lotado na ASEGU;

III - André Vinícius Muniz Andrade, Técnico Judiciário, lotado na SEINF.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados nos incisos I a III serão substituídos em seus afastamentos, respectivamente, pelos servidores Mirela Gico Casado, Cleber Logrado Novais e Sandra Rocha Ulm da Silva.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Carla de Araújo Mendonça Garcia.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 90* (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria nº 267/2021)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 05 de maio de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 88, de 12/05/2021, p. 4-5.