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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 272, DE 28 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no § 3º do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 9 /2013 e o artigo 72 do Regulamento Interno da Secretaria do TRE-BA ,

RESOLVE:

Delegar para o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a competência para declarar a necessidade do serviço para a concessão de interrupção de férias, com fincas no § 3º do artigo 19 da Resolução Administrativa nº 9/2013 , com alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 43, de 10 de dezembro de 2020 .

Salvador, 28 de maio de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 103, de 01/06/2021, p. 4.