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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 184, DE 29 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no SEI n.º 0009926-82.2021.6.05.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos em zonas com acervo processual crítico.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos:

I  - Arivaldo Fraga Carvalho Júnior, lotado na 136ª Zona Eleitoral;

II  - Arnaldo Santana Neves Sobrinho, lotado na 135ª Zona Eleitoral;

III - Maria Carolina Prado Medrado, lotada 196ª Zona Eleitoral;

IV - Thayane de Oliveira Albuquerque, lotado na 83ª Zona Eleitoral;

V - Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 166ª Zona Eleitoral;

VI  - Lívia Maria Passos Lobo, lotado na 50ª Zona Eleitoral;

VII  - Murilo Anderson Cerqueira Correia, lotado na 83ª Zona Eleitoral;

VIII - Jamile Fernandes Gomes, lotado na 120ª Zona Eleitoral;

IX - Manuela Gomes da Silva, lotado na 115ª Zona Eleitoral;

X - Aléssio Garcia Lima, lotado na 176ª Zona Eleitoral;

XI - Sandro Eduardo Sales Santos, lotado na 160ª Zona Eleitoral;

XII - Thaissi Neves Sampaio, lotado na 24ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR) coordenar as atividades, indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 30* (trinta) dias, no período de 03 de maio a 01 de junho de 2021, podendo ser prorrogado, após avaliação pela SJR, calcada em ferramentas eletrônicas e relatórios técnicos a serem elaborados pelos servidores designados e juntados ao processo SEI, criado pela referida Secretaria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser anexado.

Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados na equipe de cooperação.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

§3º Para fins de controle e validação das horas de trabalho, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo servidor convocado e pela SJR, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020, da Diretoria-Geral .

Art. 6º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.

Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos servidores que formarão a equipe de cooperação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 29 de abril de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 81, de 03/05/2021, p. 7-8.