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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 297, DE 10 DE JUNHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e conferidas no art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/201 7, e tendo em vista o SEI nº 0009570-87.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a partir de 30/03/2021, NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 1 - CJ-1;

Art. 2º Exonerar, a partir de 30/03/2021, LUCIANA SENNA MARTINEZ DANTAS, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 2 - CJ-1;

Art. 3º Exonerar, a partir de 30/03/2021, PABLO CALDAS BORGES, servidor efetivo, do Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete de Juiz 3 - CJ-1;

Art. 4º Exonerar, a partir de 30/03/2021, MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS JARDIM, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 4 - CJ-1;

Art. 5º Exonerar, a partir de 30/03/2021, VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Juiz 5 - CJ-1;

Art. 6º Nomear, a partir de 30/03/2021, NOÊMIA OLIVEIRA DE SOUZA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 1 - CJ-1;

Art. 7º Nomear, a partir de 30/03/2021, LUCIANA SENNA MARTINEZ DANTAS, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 2 - CJ-1;

Art. 8º Nomear, a partir de 30/03/2021, PABLO CALDAS BORGES, servidor efetivo, do Cargo em Comissão de Assessor do Gabinete de Desembargador 3 - CJ-1;

Art. 9º Nomear, a partir de 30/03/2021, MÉRCIA WANDERLEY CALAZANS JARDIM, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 4 - CJ-1;

Art. 10. Nomear, a partir de 30/03/2021, VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA, servidora efetiva, do Cargo em Comissão de Assessora do Gabinete de Desembargador 5 - CJ-1.

Salvador, 10 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 114, de 17/06/2021, p. 8-9.

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