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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 298, DE 11 DE JUNHO DE 2021

Institui comissão para realização de estudos sobre revisão de normativos internos que dispõem sobre licitações e contratos administrativos. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o SEI n.º 0009891-25.2021.6.05.8000;

CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com finalidade de proceder a estudos sobre necessidade de revisão de normativos internos que dispõem sobre licitações e contratos administrativos.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Milla de Souza Xavier e Chaves, titular da Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio.

II - Milena Austregésilo Herêda, Titular da Seção de Licitações;

III - Cristian Patric de Sousa Santos, Titular da Seção de Contratos;

IV - Marconni Rodrigues de Alcântara Santos, Titular da Seção de Análise e Aquisições;

V - Silene Mascarenhas de Souza, Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas;

VI - Maria Regina Ribeiro Santana, representante da Assessoria Especial do Diretor-Geral;

VII - Pedro Paulo Andrade e Silva, representante da Assessoria Especial do Diretor-Geral.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Cristian Patric dos Santos.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Milena Austregésilo Herêda.

Art. 4º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 03 de setembro de 2021, relatório das atividades desenvolvidas, atas e documentos pertinentes, bem como minutas dos normativos que eventualmente necessitem de revisão.

Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 11 de junho de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 113, de 16/06/2021, p. 7-8.