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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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PORTARIA Nº 420, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante na decisão de nº 1704194 do 0011514 - 27.2021.6.05.8000 e a Portaria nº 331/2021, alterada pela Portaria nº 418/2021, que instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e a decisão de nº 1705464 do 0139971-14.2020.6.05.8000 ,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria n.º 332/2021, de 01 de julho de 2021 , publicada no DJE nº 124, de 05 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do 2º Grau de Jurisdição deste Tribunal.

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 05 de julho de 2021.

Salvador, 25 de agosto de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 167, de 30/08/2021, p. 3.