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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 364, DE 20 DE JULHO DE 2021

Institui comissão para realizar estudos sobre eventuais impactos da Resolução CNJ n.º 389/2021 em normativos internos deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o SEI n.º 0011049-18.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão com a finalidade de proceder à estudos sobre eventuais impactos da Resolução CNJ n.º 389/2021 em normativos internos deste Regional, em especial nas Resoluções Administrativas n.º 5 , 6 e 13 , do corrente ano, bem como na Portaria da Presidência n.º 391/2020 .

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Flávio de Souza Dias, Titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura;

II - Osnir Mendes Madureira, Titular da Seção da Biblioteca, Memória e Arquivo.

III - Carla Prazeres Alves Carneiro, lotada na Seção da Biblioteca, Memória e Arquivo.

IV - Kércia Sant'ana Sodré, Titular da Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos.

V  - Rilson Barros de Almeida, titular da Seção de Infraestrutura Tecnológica.

VI  - Paulo de Campos Vieira, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

I  - Osnir Mendes Madureira, Titular da Seção da Biblioteca, Memória e Arquivo. (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

II  - Carla Prazeres Alves Carneiro, lotada na Seção da Biblioteca, Memória e Arquivo. (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

III - Kércia Sant'ana Sodré, Titular da Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos. (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

IV - Rilson Barros de Almeida, titular da Seção de Infraestrutura Tecnológica. (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

V - Paulo de Campos Vieira, lotado na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial. (Redação dada pela Portaria nº 380/2021)

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Flávio de Souza Dias, sendo substituído por Osnir Mendes Madureira, nos seus afastamentos.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Osnir Mendes Madureira, sendo substituído por Carla Prazeres Alves Carneiro, nos seus afastamentos.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência, relatório das atividades desenvolvidas, documentos pertinentes e, em sendo o caso, minutas de normativos com proposta de alteração das normas internas vigentes, no prazo de 30 (trinta dias) dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de julho de 2021.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 141, de 26/07/2021, p. 3.