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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 384, DE 30 DE JULHO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 484, DE 12 DE JULHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o teor do art. 15, II, da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020 e tendo em vista o constante na decisão de nº 1682636, da Presidência deste Regional, no SEI nº 0139971- 14.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no âmbito do 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal.

Art. 2º A Comissão passa a ser constituída pelos seguintes membros:

I  - Fernanda Ramos de Miranda, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

II - Sidnex Aragão Santos, servidor lotado na 09ª ZE e indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ no 230/2016) ;

III - Dr. Bruno Barros dos Santos, Juiz da 125ª Zona Eleitoral, indicado pela AMAB;

IV- Suely Silveira Passos, servidora lotada na Seção de Soluções Corporativas (SEDESC), indicada pelo SINDJUFE/BA;

V  - Jair Andrade da Cunha, servidor lotado na Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);

VI  - Priscilla Mendes Pereira, servidora lotada na 188ª Zona Eleitoral;

VII - Carla Pinto Bittencourt, colaboradora terceirizada; e

VIII - Milena Fiuza Queiroz, estagiária.

Art. 2º A Comissão passa a ser constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

I - Fernanda Ramos de Miranda, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM); (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

II - Maxivalda Doria Araújo, servidora lotada na 129ª ZE, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ no 230/2016); (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

III - Dr. Bruno Barros dos Santos, Juiz da 125ª Zona Eleitoral, indicado pela AMAB; (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

IV- Suely Silveira Passos, servidora lotada na Seção de Soluções Corporativas (SEDESC), indicada pelo SINDJUFE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

V - Ângela Maria Pinto de Queiroz, servidora lotada na 126ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

VI - Priscilla Mendes Pereira, servidora lotada na 188ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

VII - Hellene Silva de Jesus, colaboradora terceirizada; e (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

VIII - Andrezza Magalhães da Silva Feitosa, estagiária. (Redação dada pela Portaria nº 422/2021)

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz Bruno Barros dos Santos, que será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Fernanda Ramos de Miranda.

Art. 4º Designar a servidora Fernanda Ramos de Miranda para exercer as funções de Secretária da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 30 de julho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 148, de 03/08/2021, p. 4-5.