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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, VIII, da Portaria n° 187, de 18 de abril de 2017 , da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o constante no SEI n.º 0142818-86.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90 , c/c o art. 13, da Resolução Administrativa n° 09 de 12 de junho de 2019 , os (as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados para as seguintes unidades de lotação:

Matrícula

Nome

Área

Lotação

Remoção

1895

Danilo Soares Cordeiro

Judiciária

ZE-168 (Igaporã)

ZE-091

(Macarani)

1898

Felipe Leonardo Brito Melo da Silva

Administrativa

ZE-068 (Xique- xique)

ZE-037 (Maracás)

1519

Marcelo Brito

Judiciária

ZE-027 (Itabuna)

ZE-133

(Camacan)

Art. 2º Conceder, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 , o prazo de 10 (dez) dias, entre 1º e 10/09/2021, para que os(as) servidores(as) acima elencados(as), à exceção daqueles (as) que se enquadrem nas vedações constantes no art. 23, §1°, da citada Resolução e no subitem 6.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção n° 02/2021, retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

Art. 3° Dispensar os (as) servidores (as) removidos (as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e Assistente I, Nível FC1, nas zonas eleitorais de egresso.

Salvador, 19 de agosto de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 162, de 24/08/2021, p. 11.