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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 31 DE MAIO DE 2016

Altera o parágrafo único do art. 12, da Instrução Normativa n.º 1/2016, publicada no DJE de 19/02/16, que dispõe sobre os procedimentos com vistas à redistribuição de cargos, por reciprocidade, prevista na Resolução TSE n.º 23.430/2014, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa TRE-BA n.º 1/2016, de 27 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 ......................................................................................................................... ............................................................................................................................ ............

Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista no caput deste artigo nas hipóteses de redistribuições consideradas obrigatórias pelo § 1º, do art. 1º desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Em 31 de maio de 2016

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 93, de 01/06/2016, p. 5.