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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 416, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 013606-75.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria TRE/BA nº 79, de 28 de janeiro de 2021 , atualizada pela Portaria nº 250/2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para realizar estudos e desenvolver ações de implementação e promoção da abertura de dados para o TRE-BA (Plano de Dados Abertos do Tribunal) formado pelos seguintes servidores:

I  - Chelo Boscá Chagas, lotada na Seção de Atenção ao Cliente (SEACLI);

II  - Sandra Guimarães de Figueiredo, lotada na Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE);

III   - Iara Rocha de Figueirêdo Silva, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

IV  - Venicios dos Anjos Belo, lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);

V   - Andréa Oliveira Almeida Queiroz, lotada na Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG);

VI  - Rilson Barros de Almeida, lotado na Seção de Infraestrutura Tecnológica (SEINFRA);

VII  - Maria Milza Pereira Batista, lotada na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBLIM); e

VIII   - Patrícia Fernandez Fingergut, lotada na Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE).

§1º A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Chelo Boscá Chagas, que será substituída por Sandra Guimarães de Figueiredo, nos seus afastamentos e impedimentos.

Art. 2º O prazo de vigência do grupo de trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de agosto de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 164, de 26/08/2021, p. 13-14.