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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 432, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0012677-42.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria compulsória ao servidor ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 30/09/2021, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, e §3º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 10, §1º, inciso III, e §4º, da EC nº 103/2019, com proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes previdenciários aos quais esteve vinculado, limitada à remuneração do cargo efetivo que atualmente ocupa.

Conceder aposentadoria compulsória ao servidor ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a partir de 30/09/2021, nos termos do art. 40, §1º, inciso II, e §3º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o art. 10, §1º, inciso III, e §4º, da EC nº 103/2019, com proventos calculados em consonância com o disposto no art. 26, caput, §2º, inciso II, e §4º, da EC nº 103/2019 e reajuste de acordo com o estabelecido no art. 26, §7º, da EC n.º 103/2019. (Redação dada pela Retificação publicada no DOU, ed. 204, seção 2, de 28/10/2021, p. 48).

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 186, seção 2, p. 64, de 30/09/2021