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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 440, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 11116/2021 - TCU - 1ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0014791-51.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder, a partir de 13/04/2018, aposentadoria voluntária, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora TÂNIA MARIA MAIA ZACHARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal deste Tribunal, com proventos integrais, acrescidos da vantagem do Adicional por Tempo de Serviço, previsto no art. 67, da Lei n.º 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 4.9.2001, do Adicional de Qualificação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decidido pelo STF nos autos do RE nº 638.115/CE, no que se refere aos valores correspondentes a quintos incorporados com amparo em cargos em comissão exercidos entre 8/4/1998 a 4/9/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 173, seção 2, p. 77, de 13/09/2021.