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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 443, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido nos processos SEI n.os 047813-37.2020.6.05.8000, 0002002-20.2021.6.05.8000 e 0015095-50.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria nº 438, de 08 de setembro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar os(as) membros(as) do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, a saber:

I - Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella, Juíza da 76ª Zona Eleitoral;

II - Renata Guimarães da Silva Firme, Juíza da 205ª Zona Eleitoral;

III - Régio Bezerra Tiba Xavier, Juiz da 154ª Zona Eleitoral;

IV  - José de Souza Brandão Netto, Juiz da 144ª Zona Eleitoral;

V   - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Chefe de Seção, lotada na SEACLI;

VI  - Thaissi Neves Sampaio, Chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral;

VII - Tiago Pereira Mimoso, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral;

VIII - Daniel Lucas Pereira dos Santos, servidor lotado na 32ª Zona Eleitoral;

IX - Laís Peroba Esteves, Chefe de Cartório da 178ª Zona Eleitoral. (Incluído pela Portaria nº 489/2021)

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos, os(as) integrantes do Comitê Gestor Regional serão substituídos(as) pelos(as) seguintes suplentes:

I  - Paulo Henrique Santos Santana, Juiz da 110ª Zona Eleitoral;

II  -Athiê Marcos Assis Ramos, Chefe de Cartório da 166ª Zona Eleitoral;

III -Ariston Augusto da Silveira, Chefe de Cartório da 26ª Zona Eleitoral;

IV - Iamara Santana Santos, Chefe de Cartório da 79ª Zona Eleitoral;

V - Pitácaro Suzart de Carvalho Júnior, Chefe de Cartório da 44ª Zona Eleitoral."

VI - Karla Virgínia Macário Kolbe, Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral. (Incluído pela Portaria nº 489/2021)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 10 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 196, de 07/10/2021, p. 4-5.