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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 446, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 390, DE 2 DE JUNHO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0137962-50.2018.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor ISRAEL ALMEIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 10, §1º, inciso II, e 26, §2º, inciso II da EC nº 103/2019, com proventos calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes previdenciários aos quais esteve vinculado, limitada à remuneração do cargo efetivo que atualmente ocupa, a partir da publicação desta portaria.

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor ISRAEL ALMEIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 10, §1º, inciso II, e 26, §2º, inciso II da EC nº 103/2019, com proventos calculados com base na média aritmética simples das remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes previdenciários aos quais esteve vinculado, limitada à remuneração do cargo efetivo que atualmente ocupa, consoante disposto no art. 26, caput, §2º, inciso II, da EC nº 103/2019, e reajuste de acordo com o estabelecido no art. 26, §7º, da EC n.º 103/2019, a partir de 23/9/2021. (Redação dada pela Retificação publicada no DOU, ed. 236, seção 2, de 16/12/2021, p. 55.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 181, seção 2, p. 45, de 23/09/2021.