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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 466, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 33/2021 que fixa data e aprova instruções para a realização de eleição suplementar para os cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de João Dourado/199ª Zona Eleitoral/BA e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO que as unidades envolvidas devem ultimar prestação de serviço em caráter ininterrupto durante todo o período do certame;

CONSIDERANDO o constante nos Processos SEIs nº 0015205-49.2021.6.05.8000 e nº 0015549- 30.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o funcionamento do Cartório da 199ª Zona Eleitoral, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 06 de outubro a 19 de novembro de 2021.

Art. 2º. Determinar o funcionamento das unidades elencadas no SEI nº 0015549- 30.2021.6.05.8000, em regime de plantão, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, das 16 às 19 horas, no período de 09 de outubro a 07 de novembro de 2021.

Art. 3º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 199ª Zona Eleitoral a realizarem serviço extraordinário em dias úteis, até o limite de 02(duas) horas diárias, de 06 de outubro a 19 de novembro de 2021.

Art. 4º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 199ª Zona Eleitoral a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 09, 10, 11, 12, 16, 17, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro e nos dias 01, 02, 13, 14 e 15 de novembro do ano corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Art. 7º. Autorizar os servidores e servidoras das unidades elencadas no SEI nº 0015549- 30.2021.6.05.8000, a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 09, 10, 11, 12, 16, 17, 23, 24, 29, 30 e 31 de outubro e nos dias 01 e 02 de novembro do ano corrente, no limite máximo de 03 (três) horas.

Art. 8º. Autorizar os servidores e servidoras do Cartório da 199ª Zona Eleitoral, e das unidades elencadas no sobredito SEI, a realizarem serviço extraordinário, em regime de plantão, nos dias 06 e 07 de novembro do ano corrente ano, no limite máximo de 10 (dez) horas.

Art. 9º. Na excepcionalidade disposta no §1º, do art. 12 da Resolução Administrativa n.º 3/2014 deste Regional, a realização de serviço extraordinário, não excederá a 04 (quatro) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados domingos e feriados, exceto no dia do pleito, quando este limite poderá ser extrapolado, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, bem como um período mínimo de 08 (oito) horas ininterruptas em cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 189, de 28/09/2021, p. 4-5.