Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 469, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Institui comissão para realizar estudos acerca de modelos de plano de saúde e demais ações, com vistas à implementação de assistência à saúde indireta para servidores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL  DA BAHIA, no uso  das atribuições, tendo em vista o constante no processo n.º 0015947-74.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, comissão para realizar estudos acerca de modelos de plano de saúde e demais ações, com vistas à implementação de assistência à saúde indireta, para servidores, dependentes e pensionistas.

Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes membros:

I - Luciana Maria Freitas Fonseca - SGP;

II  - Joselina Santana Pacheco - SEDAS/COEDE/SGP;

III  - Maria de Fátima Ventin Felipe - ASBEN/COEDE/SGP;

IV - Ana Cláudia Oliveira de Carvalho - COEDE/SGP;

V - Patrícia Fernandez Fingergut - SEJUPE/COPES/SGP;

VI - Thalita Fernandes Tosta Maciel - ASSAD/SGPRE;

VII - Maria das Graças Pinto de Almeida - SEGOVE/COPEG/SPL;

VIII - Mônica Maria Cruz Logrado - ASSESD;

IX - Cristian Patric de Sousa Santos - SECONT/COMAP/SGA;

X - Anaquele Sena de São Pedro - SEAEO/COORC/SOF;

XI - Athiê Marcos Assis Ramos - 166ª Zona Eleitoral;

XII - Arnold José Pina Vieira - 42ª Zona Eleitoral;

XIII - Janiere Portela Leite Paes - 2ª Zona Eleitoral.

Art. 3º A Comissão será presidida pela servidora Luciana Maria Freitas Fonseca, que será substituída, em seus afastamentos legais e ocasionais, pela servidora Maria das Graças Pinto de Almeida.

Art. 4º Designar a servidora Maria das Graças Pinto de Almeida para exercer as funções de Secretária da Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor independentemente de publicação.

Salvador, 28 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 193, de 04/10/2021, p. 5-6.