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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 474, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0012052-08.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder aposentadoria a ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 13.317/2016), observada a percepção das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 32 %), previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 04/09/2001, à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), equivalente a 5/5 da FC-4, adquiridos com esteio na Medida Provisória nº 1.195/1995 e nas Leis nº 9.527/1997 e 9.624/1998.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 193, seção 2, p. 62, de 13/10/2021