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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 475, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o disposto no SEI n.º 0001611-65.2021.6.05.8000, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 430/2021, de 02 de setembro, publicada no DJE nº 174, de 09 de setembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Instituir Comitê Gestor da PDPJ - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com a finalidade de analisar e propor ações sobre a implantação da PDPJ-Br, a fim de viabilizar as condições necessárias para que este Regional adira ao "Programa Justiça 4.0", na forma prevista na Resolução CNJ nº 335/2020.

Art. 2º. Designar para compor o predito Comitê os(as) titulares das seguintes unidades: I - Titular da Secretaria Geral da Presidência;

II - Titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição; III - Titular da Secretaria Judiciária;

IV  - Titular da Secretaria da Corregedoria;

V  - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições.

§ 1º Os(as) membros(as) do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados(as) pelos(as) seus(as) substitutos(as) oficiais.

Art. 3º. A presidência do Comitê Gestor da PDPJ-Br será exercida pelo(a) titular da Secretaria Geral da Presidência, sendo substituído(a) pelo(a) titular da Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau de Jurisdição, em suas ausências e impedimentos.

[...]

Art. 2º. Revogar o art. 4º da Portaria nº 430/2021;

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de setembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 193, de 04/10/2021, p.6-7.