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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Acórdão nº 14847/2021 - TCU - 2ª Câmara, constante do Processo SEI nº 0016019-61.2021.6.05.8000, resolve:

Conceder, a partir de 28/10/2020, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor CELSO RICARDO MENEZES SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 13.317/2016), observada a percepção das vantagens de caráter pessoal relativas ao Adicional de Qualificação decorrente de Curso de Pós-Graduação, previsto no art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), bem como ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 1%) e aos Quintos/VPNI (3/5 de FC-04), observada a sua transformação em "Parcela Compensatória", a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, consoante decisão do STF nos autos do RE nº 638.115/CE.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 188, seção 2, p. 64, de 04/10/2021