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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 484, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Dá nova redação ao §1º do artigo 6º, alínea "a", do Inciso I alíneas "b", "d", do inciso II, alíneas 'b" e "c", do inciso III do artigo 7º e artigo 11-A, da Portaria n.º 401/2019, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração das programações anuais de férias dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o disposto no a 2013, do TRE/BA e no SEI n.º 0014938- 77.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao §1º do artigo 6º, alínea "a", do Inciso I alíneas "b", "d", do inciso II, alíneas 'b" e "c", do inciso III do artigo 7º e artigo 11-A, da Portaria n.º 401/2019 , que passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art.6º .....................................................................................................

§1º Para os fins do caput deste artigo, consideram-se unidades as seções, as assessorias, as assistências, os gabinetes, a Ouvidoria, o Núcleo Socioambiental e as zonas eleitorais.

Art.7º ....................................................................................................

I  - em razão do fechamento do cadastro eleitoral:

a)   para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, na Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, na Ouvidoria, na Seção de Atenção ao Cliente, no período de 30 dias que antecede à data estabelecida no calendário eleitoral para o eleitor requerer inscrição, transferência de domicílio, alteração no seu título ou transferência para seção eleitoral especial;

[....]

II  - em razão da realização de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador: [.   ]

b)     para os servidores lotados na Secretaria de Planejamento, de Eleições e Logística e na Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, de 1º de agosto até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;

[....]

d) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos; (Redação dada pela Portaria nº 429/2019)

[....]

III    - em razão da realização de eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual:

[....]

b)   para os servidores lotados na Secretaria Judiciária, Secretária-Geral da Presidência, Assessoria Jurídica da Presidência, Assessoria Administrativa da Presidência, Gabinete de Desembargador Eleitoral, Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais e Coordenadoria de Planejamento, de Logística e Eleições, de 1º de agosto até o dia 31 de outubro

c)    para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias e na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;

[....]

Art. 11-A As férias dos servidores lotados na Seção de Soluções Corporativas, na Seção de Suporte ao Usuário, na Seção de Infraestrutura Tecnológica, bem como daqueles servidores que integram a Comissão Permanente instituída mediante a Portaria n.º 306, de 19 de agosto de 2019 , da Presidência, poderão ser suspensas ou interrompidas por solicitação do titular da Secretaria de Tecnologia da Informação ou do Presidente do referido grupo de trabalho, caso identificada necessidade de incremento da força de trabalho.

Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de outubro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 209, de 28/10/2021, p. 4-5.