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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 510, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0002502-72.2021.6.05.8134, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALMIR VINHAS, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais ao tempo de contribuição, a serem calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13 (vencimento e GAJ previstos na Lei nº 13.317/2016), bem como ao Adicional por Tempo de Serviço (anuênios - 13%) do vencimento-base, previsto no art. 67, da Lei nº 8.112/1990, alterado por diversas medidas provisórias até 04/09/2001.

DES. ROBERTO MAYNARD FRANK

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Este texto não substitui o publicado no DOU, ed. 200, seção 2, de 22/10/2021, p. 48.