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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 518, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Regulamenta a implantação, gestão e manutenção dos Painéis de Business Intelligence (BI), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Acórdão n.º 1.832/2018, do Tribunal de Contas da União, que avaliou o grau de aderência dos portais em sítios eletrônicos de organizações públicas federais à legislação de transparência, bem como às práticas recomendadas e definidas em guias de implementação e de avaliação de portais de transparência;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 333/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a inclusão do campo/espaço Estatística na página principal dos sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário indicados nos incisos I-A a IV, VI e VII do art. 92 da Constituição Federal , com vistas a reunir dados abertos, Painéis de Business Intelligence (BI) e Relatórios Estatísticos referentes à atividade-fim do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as determinações do CNJ estabelecidas na Resolução 260/2018, segundo a qual deve ser dada transparência ao acompanhamento de programas, ações e projetos de natureza estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar fácil acesso às informações consolidadas da atividade-fim do TRE-BA para a tomada de decisões e a essencialidade do uso de dados atuais, confiáveis e desagregados, disponíveis em um mesmo ambiente no portal do tribunal;

CONSIDERANDO que o Painel de Business Intelligence é uma ferramenta que apresenta, de forma simplificada, informações sobre os dados estatísticos, judiciais e iniciativas estratégicas e permite o acompanhamento e o monitoramento de dados orçamentários, administrativos por meio de painéis customizáveis em níveis estratégicos, táticos e operacionais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia incorporou a ferramenta de business intelligence desenvolvida pelo Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e que outros painéis próprios foram desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no processo SEI n.º 0009919-90.2021.6.05.8000 e na Resolução Administrativa n.º 04/2021, do TRE-BA,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a gestão, desenvolvimento e manutenção dos Painéis de Business Intelligence (BI).

Art. 2º Para os fins desta Portaria, painel é a forma de apresentação de métricas e indicadores que possibilita ao(à) usuário(a) a realização de consultas dinâmicas e interativas.

Art. 3º Incumbe à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições a gestão da solução tecnológica.

§1º Os Painéis de Business Intelligence serão desenvolvidos e disponibilizados para o público interno e/ou para o público externo.

Art. 4º À Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições compete:

I  - o gerenciamento da solução tecnológica, com a avaliação das requisições relativas à criação de novos painéis, além daquelas voltadas ao tratamento de eventuais inconsistências apresentadas pelo sistema;

II  - a definição de rotina e fluxo de atualização dos painéis;

III  - a verificação diária dos painéis em operação decorrente de outras fontes de dados, a exemplo do Processo Judicial Eletrônico e Sistema ELO.

IV   - a finalização do desenvolvimento de painel voltado para o monitoramento dos indicadores estratégicos no Sistema de Gerenciamento da Estratégia - Geplanes.

Art. 5º À Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação compete:

I  - promover a extração, transformação e carga dos dados (ETL), provenientes de bancos de dados do próprio TRE-BA ou bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral, necessários à manutenção ou evolução dos painéis existentes, assim como para criação de novos painéis;

II  - a implementação e manutenção do código fonte, utilizando a ferramenta Power BI da Microsoft para a formatação e apresentação dos dados extraídos das bases de dados dos sistemas originários;

III  - nos termos do artigo 4°, a construção de novos painéis demandados pelas unidades deste Tribunal.

Art. 6º Os painéis desenvolvidos serão atualizados através de planilhas alimentadas periodicamente pela unidade negocial responsável pelos dados divulgados, ou por extração direta do banco de dados.

Art. 7º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Regional.

Art. 7º Os pedidos para criação de novos painéis deverão ser remetidos à SPL, mediante Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para a devida avaliação, nos termos do art. 4º, I; Parágrafo único Ultrapassada a avaliação estabelecida no inciso I, do artigo 4º, a unidade solicitante será instruída a abrir chamado específico na plataforma de atendimento a usuárias e usuários de TIC, para a efetivação da construção do painel junto à STI. (Redação dada pela Portaria 478/23)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º As inconsistências verificadas pelas unidades responsáveis pelo conteúdo de painel publicado, quando comunicadas diretamente à STI, deverão ser remetidas à SPL, para ciência. (Redação dada pela Portaria 478/23)

Art. 9º Os Painéis de Business Intelligence publicados em ambientes interno (intranet) e externo (internet) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA deverão apresentar identidade visual, com compatibilidade de figuras, logomarcas, ícones e utilização preferencial de cores estipuladas na paleta usualmente aplicada pela Justiça Eleitoral.(Incluído pela Portaria 478/23)

Art. 10. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Regional.(Incluído pela Portaria 478/23)

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação(Incluído pela Portaria 478/23)

Salvador, 22 de outubro de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 208, de 27/10/2021, p. 3-4.