Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 530, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a administração da justiça e otimizar a prestação jurisdicional diante do direito constitucional à razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir equipe de cooperação formada por servidores e servidoras do quadro de pessoal desta Justiça Eleitoral, lotados(as) nas Zonas Eleitorais, para auxílio no processamento dos feitos judiciais eletrônicos em zonas com acervo processual crítico.

Art. 2º Designar os servidores e servidoras abaixo relacionados(as) para integrar a equipe de cooperação que desenvolverá os trabalhos:

1.Thaissi Neves Sampaio, lotada na 24ª Zona Eleitoral;

2.Jurandir Carvalho Gonçalves, lotado na 174ª Zona Eleitoral;

3.Manuela Santos Bonfim, lotada na 171ª Zona Eleitoral;

4.Danilo Almeida Pereira, lotado na 156ª Zona Eleitoral;

5.João Paulo Moura Oliveira, lotado na 111ª Zona Eleitoral;

6.Lívia Maria Passos Lobo, lotado na 52ª Zona Eleitoral;

7.Adriano Bispo de Andrade, lotado na 51ª Zona Eleitoral;

8.Luísa Fonseca Tapioca, lotada na 103ª Zona Eleitoral;

9.Jane Laryssa Mota Souza, lotada n 145ª Zona Eleitoral;

10.Maria Eduarda de Araújo Cabral, lotada na 067ª Zona Eleitoral;

11.Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Cabe à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), através da Coordenadoria Judiciária do 1ª Grau de Jurisdição (COJUD) e Seção de Processamento de Contas do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC) coordenar as atividades, indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do PJe e das ferramentas eletrônicas disponíveis.

Art. 4º O prazo de atuação da equipe será de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, após avaliação pela Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR), calcada em relatórios de acompanhamento do acervo obtidos pelas ferramentas eletrônicas disponíveis.

Parágrafo único: Os(as) servidores(as) designados deverão elaborar relatório acerca das atividades desenvolvidas, para juntada ao respectivo processo de acompanhamento no SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, observado o modelo a ser informado.

Art. 5º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, para os servidores engajados na equipe de cooperação.

§1º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (dois) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho.

§2º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

§3º Para fins de controle e validação das horas extraordinárias de trabalho remoto, é obrigatório o encaminhamento do formulário de ponto, acompanhado de relatório detalhado das atividades realizadas à SGP, ambos assinados pelo(a) servidor(a) convocado e pela SJR, consoante procedimento descrito na Instrução Normativa nº 02, de 21 de outubro de 2020, da Diretoria-Geral.

Art. 6º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo do serviço na zona de origem, podendo ser prestado, também, de forma remota, em horário ordinário ou extraordinário.

Parágrafo único. Não haverá alteração de lotação ou deslocamento dos(as) servidores(as) que formarão a equipe de cooperação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 28 de outubro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 212, de 05/11/2021, p. 6-7.