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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

Designa os Grupos Executivos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o constante no SEI nº 0015638-53.2021.6.05.8000;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 27, de 20 de agosto de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia , que institui a Política de Sustentabilidade, o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável - CG-PLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência nº 104, de 2 de março de 2021 que aprovou a revisão do Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar os planos de ação estabelecidos no Plano de Logística Sustentável-PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2018-2021, bem como para o período de 2021- 2026, que estão em fase de elaboração;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 4/2021 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO os novos indicadores de desempenho instituídos pela Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupos Executivos, relacionados aos eixos a seguir especificados, para executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Logística Sustentável - PLS, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

I - Grupo Executivo nº 1 - uso eficiente de impressão, insumos e materiais (inventário de bens e materiais, papel, copos descartáveis, água mineral, suprimento de informática e outros), desfazimento de bens e materiais, serviços gráficos e aferição de critérios de sustentabilidade nas contratações:

a) titular da Coordenadoria de Aquisições, Materiais e Patrimônio - COMAP, ao qual caberá a coordenação do grupo;

b) um(a) servidor(a) da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;

c) um(a) servidor(a) da Seção de Licitações - SELIC;

d) um(a) servidor(a) da Seção de Equipamentos de Informática - SEQUIP.

II - Grupo Executivo nº 2 - construções sustentáveis, eficiência hídrica, eficiência energética, layout e acessibilidade:

a) titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial - COMANP, ao qual caberá a coordenação do grupo;

b) um(a) servidor(a) da Seção de Projetos e Obras - SEPROB;

c) um(a) servidor(a) da Seção de Manutenção Predial - SEMAP;

d) um(a) servidor(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

III - Grupo Executivo nº 3 - gestão de limpeza, telefonia e resíduos (coleta seletiva solidária, resíduos de serviços de saúde, resíduos de obras, resíduos perigosos e outros gerados no Órgão), gestão de vigilância e transporte sustentável (deslocamento de pessoal, bens e materiais):

a) titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos - COSAD, ao qual caberá a coordenação do grupo;

b) um(a) servidor(a) da Seção de Apoio Administrativo - SEAD;

c) um(a) servidor(a) da Seção de Equipamentos - SEQUIP;

d) um(a) servidor(a) da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEGEA;

e) um(a) servidor(a) da Assistência de Manutenção de Veículos e Transporte - AMAVE;

f) um(a) servidor(a) da Assistência de Segurança - ASEGU. IV -

Grupo Executivo nº 4 - qualidade de vida no ambiente de trabalho (saúde e meio ambiente, qualidade de vida, inclusão e voluntariado), sensibilização e capacitação sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente:

a) titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios - COEDE, ao qual caberá a coordenação do grupo;

b) um(a) servidor(a) da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

c) um(a) servidor(a) da Seção de Atenção à Saúde - SEDAS;

d) um(a) servidor(a) da Assistência de Benefícios - ASBEN;

e) um(a) servidor(a) da Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores - EFAS;

f) um(a) servidor(a) da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial - ASCOM;

§ 1º Os Grupos Executivos poderão convidar outros(as) servidores(as) ou especialistas para participar das reuniões, mas que atuarão, obrigatoriamente, sem poder deliberativo.

§ 2º Na ausência dos(as) titulares(as), os(as) Coordenadores(as) dos Grupos Executivos serão representados por seus(suas) substitutos(as).

§ 3º Todos os grupos Executivos deverão incluir em suas contratações critérios de sustentabilidade, atentando para o disposto no artigo 17 da Resolução Administrativa nº 3/2019 , que instituiu a Política das Contratações no âmbito do TRE-BA.

Art. 2º Os Grupos Executivos terão as seguintes atribuições, além das mencionadas no artigo anterior:

I - elaborar plano de ação de sua competência para a consecução dos projetos que lhes incumbirem e acompanhar a sua execução para garantir o alcance dos resultados definidos;

II - propor ao Comitê Gestor do PLS-TRE/BA metas anuais relacionadas aos indicadores do Anexo I desta Portaria;

III - manter atualizados e disponíveis dados de consumo de suas unidades;

IV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º Os Grupos Executivos poderão propor ações e metas ao Núcleo Socioambiental, que as encaminhará, com suas considerações, ao Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável.

Art. 4º Os Grupos Executivos terão suas atividades acompanhadas pelo Núcleo Socioambiental, o qual informará, mensalmente, ao Conselho Nacional de Justiça os indicadores de desempenho previstos no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O Anexo I desta Portaria deverá ser disponibilizado na intranet e internet deste Regional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria da Presidência nº 449/2018 , alterada pela Portaria da Presidência nº 349/2019 .

Salvador, 12 de novembro de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 125 de 13/07/2022, p. 3-5.

*REPUBLICADA EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL

* Regovada pela Resolução Administrativa Nº 06/2023.